Quem tem direito de se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Agricultura Familiar?
Podem se inscrever/matricular, na Ação Afirmativa de Agricultura Familiar, os candidatos oriundos da atividade agrícola. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no momento da matrícula:
• Declaração de Aptidão do PRONAF(DAP) – mais informações no Portal da Cidadania. A declaração deverá possuir validade de 2 anos a contar da data de emissão, conforme estabelece a Portaria nº 1 de 29 de janeiro de 2019.
• Documento que comprove a posse da terra em que atua ou contrato de arrendamento da terra em que trabalha.
• Esta é uma Ação Afirmativa própria do IFC para os cursos técnicos em Agropecuária, regulamentada pela Resolução nº 037 – CONSUPER/2016
Confira o vídeo abaixo:
QUAIS OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS QUE NORMATIZAM A DAP?
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Decreto nº 9.064 de 31 de maio de 2017 - Dispões sobre a unidade familiar de produção agrária
Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018
Portaria nº 128, de 4 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018
Portaria n° 1, de 13 de abril de 2017 - Dispõe sobre as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão, cancelamento e exercício do controle social da DAP
Portaria n° 2, de 29 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017
Portaria nº 62, de 2 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017
Quadros comparativos com as novidades da portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018, e da portaria n° 1, de 13 de abril de 2017.
Manual de Crédito Rural - O capítulo 10 trata dos beneficiários do Pronaf