Técnicos Integrados

Documentos

Confira os documentos necessários para as diferentes etapas dos processos seletivos de ingresso nos cursos ofertados pelo Instituto Federal Catarinense:

FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES para download


Documentação Básica para Matrícula
  1. Carteira de Identificação Pessoal (RG) e CPF – frente e verso; 
  2. Carteira de vacinação ou declaração emitida por unidade de saúde ou documento emitido pelo ConectSus (ou aplicativo equivalente que permita a verificação), constando a vacina contra rubéola, no caso das candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96;
  3. Formulário do Portal do Familiar, no caso dos(as) candidatos(as) menores de 18 anos;
  4. Formulário de Censo Interno;
  5. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou documento equivalente que comprove a conclusão deste nível de ensino;
  6. Termo de Consentimento devidamente preenchido.

  • A critério do Campus de oferta do curso de aprovação da pessoa candidata, poderá ser solicitada a entrega de 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais).
  • Outros documentos comprobatórios poderão ser solicitados para a matrícula, a critério do IFC.
Documentação para ação afirmativa – Agricultura Familiar
  • Declaração de Aptidão do PRONAF(DAP) atualizada [mais informações]: 
  • Documento que comprove a posse da terra em que atua ou contrato de arrendamento da terra em que trabalha.
Documentação para ação afirmativa – Baixa Renda

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

  • Declaração de Composição do Núcleo Familiar, preenchida e assinada;
  • Documento de identificação de cada membro do núcleo familiar (um documento com foto, como por exemplo, RG,CNH,CTPS,etc);

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1(um) SALÁRIO MÍNIMO

  1. Trabalhadores Assalariados
    • Contracheques(dos 3 meses anteriores ao período de inscrição);
    • Declaração de IRPF atualizada e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
    • CTPS registrada e atualizada ou CNIS(Extrato Previdenciário). No caso da CTPS deverão ser digitalizadas as páginas relativas à identificação do trabalhador, à remuneração do trabalhador (inclusive aquelas relativas aos aumentos decorrentes de dissídios ou mudança de cargo na empresa) e ao registro de admissão e/ou saída do trabalhador;
  2. Atividade Rural
    • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), quando houver;
    • Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos comprovantes de recebimentos referentes aos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo;
    • Em caso de Agricultura Familiar: DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF atualizada, emitida pela EPAGRI, EMATER ou outro órgão conveniado/competente [mais informações];
    • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso, referentes aos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo;
  3. Aposentados e Pensionistas ou em Auxílio Previdenciário
    • Pelo menos 1 comprovante do benefício, extrato de pagamento de Benefício Previdenciário, referente a algum dos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo. O documento pode ser obtido no site da previdência social.
    • O aposentado e/ou pensionista que exerça alguma atividade remunerada deverá apresentar a documentação comprobatória conforme a atividade exercida e a renda recebida.
  4. Autônomos, Informais e Profissionais Liberais
    • Declaração de Renda Variável;
    • Quaisquer declarações tributárias de pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso, referentes aos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo;
    • Guias de recolhimento do INSS com comprovante de pagamento do mês anterior ao início das inscrições no processo seletivo, compatíveis com a renda declarada.
  5. Pescadores
    • Carteira de pescador profissional, se houver;
    • Declaração de Sindicato, Associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou Declaração de Renda Variável, apenas se pescador autônomo, referentes aos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo;
  6. Dos proprietários/Sócios de Empresas e MEI
    • Declaração de Renda Variável;
    • Microempreendedor Individual (MEI): cópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
    • Declaração atualizada de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ – ME;
    • Declaração atualizada de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
    • Optantes pelo Simples: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do último exercício, quando for o caso; 
    • Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do último exercício.
  7. Estagiário/Bolsistas Remunerados
    • Contrato, termo de compromisso ou declaração da instituição onde desenvolve a atividade, indicando o prazo de duração do vínculo e o valor da remuneração.
  8. Recebedores de Pensão Alimentícia ou Auxílio de Familiares e Amigos
    • Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial,  declaração de recebimento de pensão alimentícia/auxílio de parentes e amigos.
  9. Rendimentos provenientes de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
    • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos relativos aos três meses anteriores ao início das inscrições no processo seletivo.
  10. Desempregados
    • Declaração de que não possui renda, disponível no Portal de Ingresso do IFC;
    • Pelo menos 1 comprovante  do pagamento do Seguro-Desemprego, se houver, referente a algum dos 3 meses anteriores ao período de inscrições do processo seletivo.
      • **Havendo necessidade, documentos complementares poderão ser solicitados(extratos bancários, extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS, etc);
Documentação para ação afirmativa – Escola Pública
  • Para os curso Técnicos Integrados e Subsequentes ao Ensino Médio – Os candidatos devem apresentar, no momento da matrícula, Histórico Escolar por meio do qual comprovem ter cursado e concluído todo o ensino fundamental (1ª a 8ª séries – regime antigo –, 1º ao 9º anos – regime novo –, modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA; Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA – ou outra forma prevista em Lei) exclusivamente na rede pública de ensino do Brasil.
  • Para os curso Superiores de Graduação – Os candidatos deverão apresentar, no momento da matrícula, Histórico Escolar por meio do qual comprovem ter cursado e concluído todo o ensino médio (do primeiro ao terceiro anos, ou equivalente) exclusivamente na rede pública de ensino do Brasil.
Documentação para ação afirmativa – Pessoa com Deficiência
  • Laudo médico ou Formulário PcD preenchido (disponível aqui), atestando a espécie e o grau da deficiência. O laudo deverá:
    • Conter a classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
    • Relatar a deficiência do candidato, que deverá se enquadrar em uma das categorias mencionadas no edital do processo seletivo;
    • Ser emitido em papel timbrado e conter carimbo com o CRM e assinatura do médico.
Documentação para ação afirmativa – Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas

PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS

  • documento de identificação com foto (RG)
  • autodeclaração étnica-racial devidamente preenchida e assinada.

PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS

  • Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia indígena (contendo a identificação do grupo indígena a qual pertence) assinado por três lideranças indígenas da comunidade local; ou
  • Registro Civil Indígena; ou
  • Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena).

PARA AUTODECLARADOS QUILOMBOLAS

  • Declaração de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinada por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades.
Documentação para ação afirmativa – Docente de Escola Pública
  • Portaria de Nomeação no cargo; ou
  • Identificação funcional; ou
  • Declaração em papel timbrado, carimbada e assinada, da Instituição atestando o vínculo;
Documentação de matrícula para estrangeiros

Atenção! A relação de documentos aqui apresentada não substitui os documentos listados no edital específico do processo seletivo.


Confira a relação de documentos necessários para candidatos estrangeiros:

  • Os candidatos que concluíram seus estudos no exterior (exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru) deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
  • Carteira Nacional de Registro Migratório(CNRM) ou outro documento comprobatório com validade nacional. Deverá ser apresentado, também, o visto de permanência no Brasil;
  • Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem ou autenticados através do Apostilamento de Haia, além de estarem acompanhados da respectiva tradução oficial. Se excluem da necessidade de tradução os estudantes oriundos da Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru.

Em relação às situações de estrangeiros que se apresentam nos processos seletivos do IFC e com base na legislação brasileira sobre o tema, é possível identificar os encaminhamentos para cada situação de candidatos estrangeiros:

  • Candidatos que nasceram e viveram, até certo período, em país estrangeiro e agora residem no Brasil;
    O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Registro Migratório para proceder com sua matrícula. O candidato não poderá participar das ações afirmativas do processo seletivo e por isso deverá concorrer pela Ampla Concorrência.
  • Candidatos nascidos no Brasil, de pai e mãe estrangeiros;
    Trata-se de brasileiro nato, desde que os pais não estejam a serviço de seus países; Não se faz necessária apresentação de passaporte ou qualquer outro documento do gênero.
  • Candidatos que nasceram no estrangeiro e foram registrados no Brasil;
    Neste caso a certidão de nascimento foi transcrita em cartório de registro Civil no Brasil. O candidato deverá fazer uma opção formal pela sua nacionalidade perante o juiz federal. A opção pela nacionalidade brasileira pode ser feita a qualquer tempo, após a EC 54/2007 (artigo 12, inciso I, alínea “c”, da CF/88).
  • Candidatos que nasceram no estrangeiro e foram registrados em repartição consular brasileira no exterior;
    De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em Repartição Consular do Brasil no exterior, de filho de nacional brasileiro é suficiente para garantir à criança a nacionalidade brasileira.
  • Candidatos com status de refugiado ou visto humanitário no Brasil;
    Estes não poderão se candidatar às ações afirmativas mas podem participar dos processos seletivos pela Ampla Concorrência.