Podem se inscrever/matricular, na Ação Afirmativa de Agricultura Familiar, os candidatos oriundos da atividade agrícola. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no momento da matrícula:
• Declaração de Aptidão do PRONAF(DAP) – mais informações no Portal da Cidadania. A declaração deverá possuir validade de 2 anos a contar da data de emissão, conforme estabelece a Portaria nº 1 de 29 de janeiro de 2019.
• Documento que comprove a posse da terra em que atua ou contrato de arrendamento da terra em que trabalha.
• Esta é uma Ação Afirmativa própria do IFC para os cursos técnicos em Agropecuária, regulamentada pela Resolução nº 037 – CONSUPER/2016
QUAIS OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS QUE NORMATIZAM A DAP?
- Decreto nº 9.064 de 31 de maio de 2017 – Dispões sobre a unidade familiar de produção agrária
- Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 – Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
- Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 – Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018
- Portaria nº 128, de 4 de julho de 2019 – Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018
- Portaria n° 1, de 13 de abril de 2017 – Dispõe sobre as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão, cancelamento e exercício do controle social da DAP
- Portaria n° 2, de 29 de agosto de 2017 – Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017
- Portaria nº 62, de 2 de julho de 2019 – Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017
- Quadros comparativos com as novidades da portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018, e da portaria n° 1, de 13 de abril de 2017.
- Manual de Crédito Rural – O capítulo 10 trata dos beneficiários do Pronaf