Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Escola Pública*:
- para os cursos superiores de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia, os candidatos que tenham cursado e concluído o ensino médio integralmente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
- para os cursos técnicos integrados e subsequentes ao ensino médio, os candidatos que tenham cursado e concluído o ensino fundamental integralmente em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
*Escola Pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (conforme inciso II do Artigo 2º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024).