Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas por meio de Autodeclaração Étnico-Racial e estudaram integralmente em escola pública. Os candidatos aprovados por esta ação afirmativa terão sua autodeclaração aferida e validada por uma comissão específica, que utilizará a análise do fenótipo, para pretos e pardos, e documentos específicos no caso dos indígenas. O fenótipo é o conjunto de características observáveis de um indivíduo, e não sua ancestralidade.
Portaria Normativa 19/2021 – Dispõe sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) e indígenas;