Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas por meio de Autodeclaração Étnico-Racial, e que estudaram integralmente em escola pública. Os candidatos aprovados por esta ação afirmativa terão sua autodeclaração aferida e validada por uma comissão específica, que utilizará a análise do fenótipo, para pretos e pardos, e documentos específicos no caso dos indígenas e quilombolas. O fenótipo é o conjunto de características observáveis de um indivíduo, e não sua ancestralidade.
Portaria Normativa 19/2021 – Dispõe sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) e indígenas (em processo de revisão em 2025).