Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas as pessoas candidatas que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas por meio de Autodeclaração Étnico-Racial, e que estudaram integralmente em escola pública. As pessoas candidatas aprovadas por esta ação afirmativa terão sua autodeclaração aferida e validada por uma Comissão de Heteroidentificação (para pessoas autodeclaradas pretas e pardas), que utilizará a análise do fenótipo*, e uma Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico (para pessoas autodeclaradas indígenas e quilombolas), para análise dos documentos apresentados conforme disposto na legislação e normativas vigentes. *O fenótipo é o conjunto de características observáveis de uma pessoa, e não sua ancestralidade.
Portaria Normativa 19/2021 – Dispõe sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos(as) autodeclarados pretos(as), pardos(as) e indígenas (em processo de revisão em 2025).