Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Pessoa com Deficiência:
- A pessoa com deficiência, ou seja, aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
- A pessoa com transtorno do espectro autista, de acordo com art. 1º, § 2o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- O candidato inscrito nesta Ação Afirmativa deverá apresentar laudo médico ou formulário para Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido (disponível no Portal de Ingresso do IFC), atestando que se enquadra no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 OU no art. 1º, § 1º, incisos I e II, e § 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Para se inscrever nessa cota, o candidato precisa ter estudado integralmente em escola pública.
- Portaria Normativa 08/2023 – Estabelece os procedimentos para o atendimento de pessoas com deficiência participantes dos processos seletivos discentes do IFC (em processo de revisão em 2025).