Podem se inscrever/matricular na Ação Afirmativa de Pessoa com Deficiência (PcD):
- As pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
- A pessoa com transtorno do espectro autista, de acordo com art. 1º, § 2o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- O candidato inscrito nesta Ação Afirmativa deverá apresentar laudo médico ou formulário PcD preenchido (disponível no Portal de Ingresso), atestando que ele se enquadra no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 OU no art. 1º, § 1º, incisos I e II, e § 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Para se inscrever nessa cota, o candidato precisa ter estudado integralmente em escola pública.