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Você está aqui: Página inicial > Ingresso > Posts > Quem pode participar de ações afirmativas de baixa renda?

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Ingresso

Quem pode participar de ações afirmativas de baixa renda?

Quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Podem se inscrever/matricular, na Ação Afirmativa de Baixa Renda, os candidatos que comprovarem renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que estudaram integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Para atendimento desta situação, deve-se considerar:

  • Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
  • Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no processo seletivo da instituição federal de ensino;
  • Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
  • Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
    • O valor do salário-mínimo é definido anualmente em decreto publicado pelo governo federal.
    • Para saber se um candidato atende ao requisito da Baixa Renda, ele deve somar a renda mensal bruta de todos os membros da família dos últimos três meses, dividir esse valor por três e, em seguida, dividir pelo número de pessoas da família. O resultado deve ser igual ou menor a 1 (um) salário-mínimo.
    • Esta é apenas uma simulação. Para verificar corretamente se você atende ao requisito da Baixa Renda, leia atentamente o edital do processo seletivo. O que é considerado renda familiar, bem como a documentação necessária para comprovação de renda estão definidos nos Anexos do edital do processo seletivo.
  • Portaria Normativa 21/2021 – Estabelece os procedimento de análise de renda dos candidatos autodeclarados baixa renda nos processos seletivos para o ingresso de estudantes em cursos ofertados pelo IFC (em processo de revisão em 2025).

 

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