Podem se inscrever/matricular, na Ação Afirmativa de Baixa Renda, os candidatos que comprovarem renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que estudaram integralmente em escola pública. Para atendimento desta situação, deve-se considerar:
• Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
• Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no processo seletivo da instituição federal de ensino;
• Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
• Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
• O valor do salário-mínimo é definido anualmente em decreto publicado pelo governo federal.
• Para saber se um candidato atende ao requisito da Baixa Renda, ele deve somar a renda mensal bruta de todos os membros da família dos últimos três meses, dividir esse valor por três e, em seguida, dividir pelo número de pessoas da família. O resultado deve ser igual ou menor a 1 (um) salário-mínimo.
• Esta é apenas uma simulação. Para verificar corretamente se você atende ao requisito da Baixa Renda, leia atentamente o edital do processo seletivo. O que é considerado renda familiar, bem como a documentação necessária para comprovação de renda estão definidos nos Anexos do edital do processo seletivo.