Considerando a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (que altera a Lei de Cotas – Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), a migração de vagas das ações afirmativas remanescentes levará em consideração o disposto no Ofício Circular Nº 3/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, disponível no link abaixo:
Ofício Circular Nº 3-2024 – Remanejamento de vagas da Lei de Cotas