Considerando a lei 14.723/2023, a migração de vagas das ações afirmativas remanescentes levará em consideração o disposto no Ofício Circular Nº 3/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, disponível no link abaixo.
Ofício Circular Nº 3-2024 – Remanejamento de vagas da Lei de Cotas