Ações Afirmativas: também chamadas de cotas, são políticas, programas e medidas criadas com o objetivo de promover a reparação e a superação das desigualdades sociais, econômicas, territoriais e culturais que estruturam a sociedade brasileira. Tais desigualdades têm negado ou dificultado o acesso de grupos sociais historicamente discriminados e excluídos a direitos consagrados na Constituição Federal de 1988 como a EDUCAÇÃO.
Atendendo à legislação brasileira, o IFC, como instituição de ensino pública federal, reserva 50% de suas vagas para estudantes provenientes de escolas públicas. Assim,
- para ingressar em um curso técnico integrado de nível médio, a pessoa candidata deverá ter cursado todos os anos do ensino fundamental em escola pública;
- para fazer um curso técnico subsequente ao ensino médio ou um curso de graduação, a pessoa candidata deverá ter cursado todo o ensino médio em escola pública.
Se a pessoa candidata estudou em escola privada (de forma parcial ou integral), mesmo que com bolsa, não poderá concorrer às ações afirmativas (cotas). A mesma regra vale para pessoas candidatas que estudaram, em parte ou no todo, em escolas estrangeiras.
Além da categoria de escola pública, no momento da inscrição para o processo seletivo, existem vagas reservadas para estudantes de acordo com a renda de seu núcleo familiar. Dentre o percentual de 50% das vagas destinadas a estudantes de escolas públicas, a metade é reservada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. O cálculo para saber se a pessoa candidata pode concorrer a essas vagas leva em consideração as informações de renda dos três meses anteriores ao período de inscrição. A documentação necessária para comprovação da renda bruta familiar igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa consta no edital. Caso a renda por pessoa do núcleo familiar da pessoa candidata for superior a um salário mínimo, ela continuará concorrendo pela vaga reservada a estudantes de escola pública.
Para quem estudou integralmente em escola pública, independente do critério de renda, o IFC também tem reserva de vagas para pessoas autodeclaradas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Quilombolas e Pessoas com Deficiência. Na sequência, explicamos de forma breve sobre cada uma dessas ações afirmativas.
- Para as Pessoas autodeclaradas Pretas e Pardas, não é considerada a sua ancestralidade (se ela tem avós ou pais pretos ou pardos, por exemplo), mas somente suas características físicas. Para isso, ao selecionar essa cota, a pessoa candidata deverá passar por uma Comissão (denominada Banca de Heteroidentificação), responsável por analisar as características físicas visíveis das pessoas inscritas.
- As Pessoas autodeclaradas Indígenas deverão passar por uma Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico, que avaliará a documentação entregue pela pessoa candidata para comprovar que faz parte desse grupo étnico-cultural (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou a Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena, juntamente do documento de identificação).
- As Pessoas autodeclaradas Quilombolas também deverão passar por uma Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico, que terá como atribuição analisar o pertencimento da pessoa candidata a uma comunidade quilombola (Autodeclaração de quilombola preenchida e assinada; Declaração informando que é quilombola pertencente à comunidade e assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, juntamente do documento de identificação).
- As Pessoas com Deficiência deverão passar por uma Comissão de Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, sendo obrigatório apresentar um laudo médico comprovando sua condição, que passará pela análise de uma comissão específica criada para esse fim.
- O IFC também possui uma ação afirmativa institucional para Agricultura Familiar, destinada a estudantes pertencentes a núcleos familiares que exercem atividades de agricultura familiar. A reserva dessa cota ocorre somente para estudantes do Curso de Técnico em Agropecuária.
Atenção! Ao selecionar uma ou mais dessas ações afirmativas, a pessoa candidata deverá seguir todas as orientações constantes no edital do processo seletivo, apresentando a documentação solicitada para análise pelas comissões.
E tem mais:
- A pessoa candidata poderá selecionar todas as ações afirmativas que correspondam à sua realidade (renda, cor/etnia/raça, território e deficiência).
- Ainda que a pessoa candidata se inscreva em uma das cotas, também estará concorrendo às vagas de ampla concorrência, o que representa mais chances de garantir o seu ingresso no IFC.
- Caso a inscrição em determinada ação afirmativa seja indeferida pela comissão de análise, a pessoa candidata continuará concorrendo a uma vaga na ampla concorrência.
Confira como ocorre a distribuição das vagas de oferta das ações afirmativas nos cursos do IFC. Clique aqui para ver o infográfico.
Para conferir informações específicas de cada ação afirmativa, confira nossos posts sobre o assunto.
Para conhecer mais sobre as ações afirmativas e saber como se inscrever em um curso do IFC, assista a nossos outros tutoriais ou acesse ingresso.ifc.edu.br! Aproveite essa oportunidade e estude em uma instituição de ensino pública, gratuita e de qualidade. Nós, do IFC, esperamos por você!