Breve explicação!
Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei n. 14.723, de 13 de novembro de 2023, todas as instituições federais de ensino técnico de nível médio e de educação superior devem reservar, em cada processo seletivo de ingresso discente (para cursos de ensino médio integrado e graduação), por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Ainda segundo a lei, 50% destas vagas devem ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.
Devem ser reservadas vagas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas, de cada curso e turno, no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população (observada a Linha de Corte do Grupo de Washington) da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).