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Ações Afirmativas no IFC

Ações Afirmativas: também chamadas de cotas, são políticas, programas e medidas criadas com o objetivo de promover a reparação e a superação das desigualdades sociais, econômicas, territoriais e culturais que estruturam a sociedade brasileira. Tais desigualdades têm negado ou dificultado o acesso de grupos sociais historicamente discriminados e excluídos a direitos consagrados na Constituição Federal de 1988 como a EDUCAÇÃO.

Atendendo à legislação brasileira, o IFC, como instituição de ensino pública federal, reserva 50% de suas vagas para estudantes provenientes de escolas públicas. Assim,

  • para ingressar em um curso técnico integrado de nível médio, a pessoa candidata deverá ter cursado todos os anos do ensino fundamental em escola pública;
  • para fazer um curso técnico subsequente ao ensino médio ou um curso de graduação, a pessoa candidata deverá ter cursado todo o ensino médio em escola pública.

Se a pessoa candidata estudou em escola privada (de forma parcial ou integral), mesmo que com bolsa, não poderá concorrer às ações afirmativas (cotas). A mesma regra vale para pessoas candidatas que estudaram, em parte ou no todo, em escolas estrangeiras.

Além da categoria de escola pública, no momento da inscrição para o processo seletivo, existem vagas reservadas para estudantes de acordo com a renda de seu núcleo familiar. Dentre o percentual de 50% das vagas destinadas a estudantes de escolas públicas, a metade é reservada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. O cálculo para saber se a pessoa candidata pode concorrer a essas vagas leva em consideração as informações de renda dos três meses anteriores ao período de inscrição. A documentação necessária para comprovação da renda bruta familiar igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa consta no edital. Caso a renda por pessoa do núcleo familiar da pessoa candidata for superior a um salário mínimo, ela continuará concorrendo pela vaga reservada a estudantes de escola pública.

Para quem estudou integralmente em escola pública, independente do critério de renda, o IFC também tem reserva de vagas para pessoas autodeclaradas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Quilombolas e Pessoas com Deficiência. Na sequência, explicamos de forma breve sobre cada uma dessas ações afirmativas.

  • Para as Pessoas autodeclaradas Pretas e Pardas, não é considerada a sua ancestralidade (se ela tem avós ou pais pretos ou pardos, por exemplo), mas somente suas características físicas. Para isso, ao selecionar essa cota, a pessoa candidata deverá passar por uma comissão (denominada “banca de heteroidentificação”), responsável por analisar as características físicas visíveis das pessoas inscritas.
  • As Pessoas autodeclaradas Indígenas também deverão passar por uma comissão específica do IFC, que avaliará a documentação entregue pela pessoa candidata para comprovar que faz parte desse grupo étnico-cultural (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou a Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena, juntamente do documento de identificação).
  • As Pessoas autodeclaradas Quilombolas também deverão passar por uma comissão específica do IFC, que terá como atribuição analisar o pertencimento da pessoa candidata a uma comunidade quilombola (Autodeclaração de quilombola preenchida e assinada; Declaração informando que é quilombola pertencente à comunidade e assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, juntamente do documento de identificação).
  • As Pessoas com Deficiência também deverão apresentar um laudo médico comprovando sua condição, que passará pela análise de uma comissão específica criada para esse fim.
  • O IFC também possui uma ação afirmativa institucional para Agricultura Familiar, destinada a estudantes pertencentes a núcleos familiares que exercem atividades de agricultura familiar. A reserva dessa cota ocorre somente para estudantes do Curso de Técnico em Agropecuária.

Atenção! Ao selecionar uma ou mais dessas ações afirmativas, a pessoa candidata deverá seguir todas as orientações constantes no edital do processo seletivo, apresentando a documentação solicitada para análise pelas comissões.

E tem mais:

  • A pessoa candidata poderá selecionar todas as ações afirmativas que correspondam à sua realidade (renda, cor/etnia/raça, território e deficiência).
  • Ainda que a pessoa candidata se inscreva em uma das cotas, também estará concorrendo às vagas de ampla concorrência, o que representa mais chances de garantir o seu ingresso no IFC.
  • Caso a inscrição em determinada ação afirmativa seja indeferida pela comissão de análise, a pessoa candidata continuará concorrendo a uma vaga na ampla concorrência.

Confira como ocorre a distribuição das vagas de oferta das ações afirmativas nos cursos do IFC. Clique aqui para ver o infográfico.

Para conferir informações específicas de cada ação afirmativa, confira nossos posts sobre o assunto.

Para conhecer mais sobre as ações afirmativas e saber como se inscrever em um curso do IFC, assista a nossos outros tutoriais ou acesse ingresso.ifc.edu.br! Aproveite essa oportunidade e estude em uma instituição de ensino pública, gratuita e de qualidade. Nós, do IFC, esperamos por você!

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